O regime tributário consiste em um conjunto de leis e regras que estabelecem o tipo de tributação que uma pessoa jurídica precisa cumprir. Ou seja, é a partir dele que se determina quais impostos uma organização deve pagar.
Apesar de os condomínios terem CNPJ, não são considerados pessoas jurídicas diante da lei. Assim, o dinheiro arrecadado por eles precisa ser usado para pagar as despesas e as melhorias no local. Não há lucro dentro do âmbito condominial, o que significa ausência de renda.
Nesse sentido, continue a leitura e entenda como funciona o regime tributário de condomínios!
Em qual regime os condomínios se encaixam?
É necessário destacar, novamente, que os condomínios não são prestadores de serviços e não geram lucro. O Parecer Normativo CST nº 76 de 09/02/1971 deixa clara essa situação. Conforme a regra, condomínios de edificações têm como principal finalidade zelar pelos interesses comuns dos coproprietários. Então, não existe qualquer tipo de lucro.
Contudo, para ser considerado Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, a pessoa jurídica deve apresentar algum tipo de renda. Sendo assim, esse modelo de empreendimento não participa de nenhum regime tributário, embora ainda deva pagar alguns impostos.
Quais impostos e taxas os condomínios devem pagar?
Os condomínios têm diversas obrigações tributárias. Isto é, eles não estão isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários. Dessa forma, o recolhimento de impostos mensais é um dever dos condomínios.
A incidência dessa obrigação é estabelecida na Lei 8.212 do Código Civil e pelo Decreto 3.048, de 1999. Agora, confira os impostos que devem ser pagos pelos condomínios.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa ser pago somente se o condomínio apresentar colaboradores contratados. O pagamento é realizado todo mês e tem base de cálculo de 8% do valor mensal do profissional.
INSS
O pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ser executado para todos os funcionários contratados. Esse imposto se aplica aos de carteira assinada, síndico e autônomos. O valor corresponde a 20% do salário do profissional.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social financia o pagamento do seguro-desemprego e abono. Também só precisa ser pago caso o condomínio tenha funcionários. Ele corresponde a 1% da folha de pagamento do colaborador, mas o valor pode mudar conforme o estado.
COFINS
A contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é paga quando existe contratação de prestadores de serviços que recebem valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal.
ISS
A contribuição para Financiamento da Seguridade Social (ISS) é paga durante a contratação de pessoas autônomas, mas isso é de acordo com o município. Nessa situação, procure olhar qual é a legislação da sua cidade.
CSLL
A Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) também é efetuada no caso de contratação de pessoas para a prestação de algum tipo de serviço.
Portanto, o condomínio precisa ficar atento ao seu regime tributário e à obrigação em relação aos impostos, já que deve efetuar os pagamentos dentro do prazo determinado pelo eSocial. Atrasar e não enviar dados corretos pode resultar em multa administrativa e, consequentemente, afetar os gastos do estabelecimento.
Gostou do nosso post? Então, que tal saber como evitar inadimplência em condomínios? Veja 4 dicas essenciais!