Ser síndico não é mole. É uma profissão que requer habilidades para lidar com atividades administrativas e demais conflitos que poderão surgir na gestão de um condomínio.  Entre tantas responsabilidades, muitas pessoas se perguntam: síndico recebe salário? 

A resposta é: depende.  

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O QUE A LEI DIZ SOBRE O SALÁRIO DO SÍNDICO? 

Em boa parte dos condomínios brasileiros, o síndico recebe alguma contribuição pelas atividades, porém não é uma obrigação legal.  

A legislação brasileira não obriga o pagamento de salário ou isenção da taxa condominial para um síndico. Ela apenas determina que o síndico poderá ser condômino ou não. 

Sendo assim, é a Convenção que determina se o condomínio proverá algum tipo de salário ou benefício ao síndico. Para isso, é necessário que essa questão seja discutida e aprovada pelos demais condôminos na assembleia geral.  

Porém, em outros casos, quando o síndico é um terceiro ou síndico profissional, a atividade é configurada como prestação de serviços, ou seja, o síndico recebe salário.   

QUAIS SÃO OS TIPOS DE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PARA UM SÍNDICO? 

Confira quais são os tipos mais comuns de benefícios que um síndico pode ter: 

REMUNERAÇÃO DIRETA 

A remuneração direta funciona com o pagamento de um valor determinado. O termo oficial é conhecido como pro-labore de síndico.

Por isso, como não há uma lei que sugira um teto salarial, os valores são estipulados pelo próprio condomínio, entre dois a cinco salários-mínimos. 

Entretanto, isso varia conforme o tamanho do condomínio, as funções e a carga horária. 

REMUNERAÇÃO INDIRETA 

É a isenção da taxa condominial do síndico. Porém, deve-se deixar claro que isentar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui as demais taxas.  

REMUNERAÇÃO MISTA 

Alguns condomínios também optam por oferecer uma remuneração mista. Contudo, geralmente, ela funciona como um desconto parcial no valor da taxa de condomínio mais um abono para o síndico. 

E CONDOMÍNIO TEM ALGUMA OBRIGAÇÃO COM O INSS? 

Apesar de não ter carteira assinada ou os demais direitos trabalhistas previstos pela CLT, o síndico é considerado um contribuinte individual, semelhante aos autônomos. 

Por essa característica, ele continua sendo um segurado obrigatório da previdência social e deve contribuir na alíquota de 11% do INSS e o condomínio fica responsável pela outra alíquota de 20%. 

Por fim, o condomínio deve atentar-se para a tributação referente a remuneração do síndico, seja direta ou indireta, e realizar o recolhimento com base nesse valor. E com isso, evitar futuras multas.  

Agora que você já sabe mais sobre o assunto, confira aqui todos os serviços que a Condofy pode fazer pela gestão do seu condomínio.  

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