O fundo de reserva do condomínio é uma das perguntas mais feitas ao Google… acredite se quiser. São mais de 390 pessoas por dia querendo saber quem paga essa conta, quais os direitos, como gastar e algumas outras que vamos responder nesse artigo.

O próprio nome nos ajuda a definir este conceito. Fundo de reserva nada mais é do que uma forma de ter uma graninha extra para o condomínio. Você bem sabe a importância de ter investimentos, reservas e quiçá uma poupança (apesar de existirem investimentos melhores) a fim de fazer o dinheiro trabalhar pra você enquanto você segue fazendo suas atividades normalmente, não é mesmo?

Pois bem, o condomínio também tem essa oportunidade. O fundo de reserva é a poupança que o condomínio faz para que não existam surpresas financeiras quando um imprevisto ou emergência acontecer.

Quem tem que pagar o fundo de reserva?

Clássica pergunta. E vamos respondê-la em partes.

O percentual a ser pago, destinado exclusivamente para este fundo, normalmente é acertado em convenção com a presença de todo – ou a maioria – dos condôminos presentes. Mas a alíquota pode variar de 5% a 10% e é importante deixar que esta é a única forma de arrecadação extra que pode acontecer em convenções condominiais.

Mas e as outras formas de arrecadação? E as obras? Reformas? Melhorias?

Calma, elas ainda existem. No entanto não precisam ser criadas ou ajustadas em convenção, um evento como a assembléia, por exemplo, é suficiente para que o assunto seja decidido pelo condomínio.

No caso de grandes reformas o fundo de reserva também pode ser utilizado, desde que previsto e aprovado por todos para ter tal destino.

E os inquilinos, devem pagar?

Explicamos em outro artigo aqui no nosso blog (leia aqui) sobre o que são despesas ordinárias e extraordinárias. Se você não sabe, sugerimos fortemente que leia rapidamente no tópico deste artigo sobre o que se trata.

A questão é a seguinte: o inquilino deve assumir as despesas ordinárias (contas de água, luz, funcionários e etc) e o dono do imóvel, o condômino, se responsabiliza pelas despesas extraordinárias – afinal, são elas que farão o imóvel ser valorizado – como melhorias na estrutura do condomínio, reformas e outras iniciativas que podem fazer o seu bem valer cada vez mais.

Contudo, se o condomínio tiver débito relacionado à inadimplência, o síndico(a) pode usar o valor do fundo de reserva para suprir as necessidades. Neste caso, o inquilino deve arcar com a despesa.

Cuide bem do seu fundo

Se você acredita que é importante para o seu futuro ter um dinheiro investido para garantir uma aposentadoria mais tranquila, ou fazer o seu patrimônio crescer cada vez mais… bem, esse pensamento deve se estender ao seu condomínio.

E o fundo de reserva nada mais é do que isso, mas para o seu condomínio. Fácil não?!

Ou seja, você tem como objetivo investir em uma viagem de férias com a sua família e pra isso vem se preparando no último ano… por que não ter um objetivo para melhorar ainda mais o seu imóvel?

O fundo de reserva pode ter um objetivo já destinado, assim, fica mais fácil recolher e gerir essa arrecadação. E por se tratar de uma reserva de médio/longo prazo, o valor é uma quantia considerável – visto que são muitos moradores contribuindo para uma meta em comum.

Esse valor, portanto, pode ser aplicado em instituições financeiras não só para não perder seu real valor mas para ser multiplicado de forma inteligente.

Nós temos ajudado clientes a transformarem seus patrimônios com esse fundo. Tudo muito transparente e de forma que todos estejam seguros. Clique aqui, marque uma conversa com a gente para que possamos te explicar melhor como fazer esse caminho acontecer!

Descubra mais sobre Blog Condofy

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading