Certificação Ambiental e seus efeitos para condomínios

O conceito de sustentabilidade tem crescido em importância e ganhado popularidade, inclusive dentro dos muros dos condomínios. Nesse contexto, nasceu o “condomínio verde” que busca melhorar seu desempenho ambiental adotando uma série de medidas que visam: 

  • Aumentar a eficiência energética e geração de energia renovável 
  • Utilizar água de maneira racional 
  • Gerenciar a coleta adequada de resíduos 
  • Reduzir a emissão de CO2 

Com a adoção dessas ações, o condomínio demonstra seu cuidado com o meio ambiente e preocupação social, tendo como benefício a economia de recursos e nas contas condominiais, gerando um marketing bastante positivo e alcançando essa Certificação Ambiental. 

Na prática, quais os benefícios da Certificação? 

Um condomínio verde representa, na prática, tarifas menores no consumo de água e energia. Ser sustentável sai mais barato a longo prazo, diminui os custos dos condôminos de forma substancial e pode, inclusive, gerar renda extra para os condomínios através da venda de material reciclável, por exemplo. 

O que é e como conseguir a Certificação Ambiental 

Uma certificação ambiental é, na prática, uma comprovação de que o condomínio segue regras de sustentabilidade aprovadas pelas normas de certificação nacional e internacional. São elas: 

  1. Arborização e garantia de espaços com solo permeável. 
  1. Coleta Seletiva: separação e destinação adequada de resíduos 
  1. Captação de água das chuvas  
  1. Eficiência e geração energética com adoção de painéis fotovoltaicos, por exemplo 
  1. Conscientização ambiental 

Uma vez adotadas todas as medidas possíveis, para conseguir a Certificação o condomínio deve procurar uma empresa que seja especializada em execução de Planos de Gestão Ambiental para que essa abra um processo com uma empresa credenciada que emitirá, mediante comprovação e custo associado, o selo de Certificação Ambiental. 

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O que é uma Condotech?

O mercado de startups é algo relativamente recente, mas que desde seu surgimento não para de crescer. 

Hoje em dia, é comum utilizarmos fintechs, healthtechs, edtechs, proptechs e muitas outras empresas que unem tecnologia com conhecimento específico e que são startups. 

Mas afinal, o que são startups? 

A resposta é simples: são empresas que buscam soluções inovadoras usando a tecnologia e criando produtos ou serviços que serão oferecidos em larga escala. Um exemplo são as condotechs, modelo que traz soluções criativas para condomínios, reduzindo custos e facilitando a gestão. 

As Condotechs 

A Apepe, por exemplo, é uma condotech que oferece o serviço de concierge digital, com soluções como mural, reserva de espaços e cadastro de visitantes. 

Um outro modelo de statups para condomínios são as administradoras digitais, como a Condofy, que facilita a gestão de uma maneira geral, atuando com: 

  • Contas a receber 
  • Contas a pagar 
  • Folha de pagamento 
  • Suporte jurídico 
  • Marcação e realização de assembleias online 
  • Reserva de espaços 
  • Distribuição de comunicados 
  • Envio de faturas 
  • Abertura de chamados e ocorrências 

Com o avanço da tecnologia, novas soluções chegam para facilitar, em todos os níveis, o dia a dia pessoal e profissional daqueles que reconhecem o valor da inovação. Para aqueles que ainda não se renderam, nossa dica é começar testando e entendendo como as startups podem economizar tempo, dinheiro e preocupações. 

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Quer saber mais sobre as funções de uma administradora de condomínios? Clique aqui e leia um post sobre esse assunto. 

Afinal, qual é o papel da administradora de condomínios?

Vamos começar com a resposta simples: uma administradora de condomínios é aquela que auxilia a administração do síndico, sendo, dentro dos seus limites, responsável por executar as deliberações da assembleia e do síndico, orientando e auxiliando a gestão condominial. 

A média de responsabilidades do síndico, mensalmente, gira em torno de 160 atividades. Muito, não é mesmo? Por isso, A função principal de uma administradora é orientar sobre os aspectos legais e dar suporte às atividades administrativas, como 

  • Contabilização de receitas e despesas 
  • Elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos, 
  • Emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais, 
  • Confecção da pasta de prestação de contas mensal, 
  • Assessoramento pré e pós assembleias gerais 

A administradora de condomínio é formada por profissionais especializados 

A Condofy, por exemplo, é uma administradora feita por administradores, possuindo em seu quadro profissionais da área jurídica, financeira e de recursos humanos, visando suprir as maiores necessidades do condomínio. 

Como escolher uma administradora? 

Para escolher a melhor administradora para o seu condomínio, busque referências online e offline. Pesquisas em canais como o Reclame aqui e nas redes sociais podem indicar pontos fortes e fracos da empresa, além de sua postura diante possíveis crises. 

Um outro aspecto importante é conhecer todos os serviços oferecidos e relacionar com as soluções necessárias para a sua administração. 

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Descubra aqui 5 vantagens de uma administradora digital em seu condomínio 

Inadimplência no condomínio: o que fazer?

No panorama mundial atual e com a crise econômica no Brasil, é comum que algumas famílias se vejam frente a uma terrível decisão: no início do mês, qual conta pagar? 

Nesse contexto, é possível que as taxas condominiais sejam colocadas em segundo plano, ocasionando uma queda da arrecadação por parte do condomínio e uma longa lista de inadimplentes para o síndico administrar. Frente a essas questões, o que fazer? 

Não deixe a inadimplência se acumular! 

Ao analisar as contas do condomínio, é importante que o síndico detecte e analise os pagamentos em atraso, se preparando para seguir esses passos: 

  • Listar os condôminos inadimplentes 
  • Enviar para esses moradores um comunicado informando do atraso e abordando as medidas a serem tomadas 
  • Explicar ao condômino em atraso a lei que regulamenta a inadimplência e as consequências aos devedores (art. 1.348, VII, do Código Civil brasileiro) 
  • Adotar cobranças extrajudiciais com a ajuda da administradora 
  • Tentar uma negociação amigável, com parcelamentos e descontos sobre as taxas de juros, sempre que possível 
  • Partir para acordo judicial, caso um acordo amigável não tenha sido alcançado 
  • Levar o status das negociações às assembleias e enviar comunicados explicando o andamento 
  • Nunca deve esquecer ou abandonar a cobrança 

As consequências para o condômino inadimplente 

As consequências são muitas, desde ter o nome negativado e a conta bancária bloqueada até o imóvel ir à penhora, mesmo sendo bem de família.  
É a Lei nº 13.105 que mostra o prazo e os detalhes da cobrança extrajudicial do condômino inadimplente. 

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Entregas no condomínio: quem é responsável pelos pacotes?

Desde o início da pandemia o número de compras feitas em lojas online e aplicativos de entrega não para de subir. Com isso, a quantidade de encomendas recebidas pela portaria aumentou substancialmente, fazendo com que locais antes destinados a outros fins, hoje sirvam de depósito. 

Com essa nova realidade, vem a pergunta: afinal, quem é o responsável por pacotes entregues no condomínio? 

O artigo 22 da LEI Nº 6.538 define que: 

  “Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.” 

Ou seja, após o recebimento, se um pacote desaparecer a responsabilidade é do condomínio. 

Para que isso não aconteça, a organização e o gerenciamento do recebimento e da entrega de pacotes é de extrema importância, tanto para a segurança do condomínio quanto para a comodidade dos moradores. Para ajudar, separamos 5 dicas para a organização desse processo. 

  1. Organize uma política de recebimento de encomendas. 

Será permitida a entrada de entregadores dentro do condomínio? Se sim, qual é o horário limite? 

  1. Determine um fluxo de registro. 

Assim que o pacote entrar no condomínio, onde será feito o seu registro? Onde ele ficará armazenado aguardando a retirada? 

  1. Crie um sistema de comunicação com os moradores. 

O aviso da chegada do pacote será feito por interfone, WhatsApp ou através de um aplicativo específico? Em até quanto tempo após a entrega? 

  1. Estabeleça um sistema de retirada

Quando o pacote for pego pelo morador, onde será registrado o seu recebimento? O morador deverá assinar? 

  1. Caso haja algum dano ou extravio do pacote, o que deve ser feito? 

Caso seja necessário um auxílio jurídico, a quem o síndico poderá recorrer? 

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Nova lei da cidade de São Paulo obriga os condomínios a denunciarem casos de violência doméstica

O prefeito do Município de São Paulo sancionou, neste mês de maio, a lei Nº 456/21 que obriga os condomínios da cidade a denunciarem casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. 

Essa obrigatoriedade está limitada a eventos ocorridos dentro do condomínio. 

A partir de então, é reponsabilidade do síndico, administradora ou representantes procurar a autoridade policial da região em, no máximo, 24 horas após o fato ou a ciência do fato e realizar a denúncia, se possível apresentando provas que contribuam para a identificação da vítima e de seu agressor.   

Conscientização e comunicação 

Também foi estabelecido que material sobre violência doméstica deve ser fixado em quadro de avisos ou veiculado em formas de cartazes ou placas em áreas comuns do prédio. Além disso, essa nova legislação deve ser mencionada em outros canais de comunicação do condomínio. 

Se, porventura, você tomar ciência de caso de violência doméstica ocorrido em seu condomínio, disque 180 e denuncie. 

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