Acessibilidade em condomínios é imprescindível, mas será que os condomínios estão realmente prontos para receber pessoas com mobilidade reduzida?

Quando se fala sobre este assunto é muito comum lembrarmos com mais frequência de pessoas em cadeiras de rodas, mas, a acessibilidade também é sobre pessoas com outras dificuldades como deficiências visuais, auditivas ou até mesmo, idosos com dificuldade de locomoção.

Preparar o condomínio para receber estas pessoas, está além de cumprir uma exigência da lei, está relacionada a satisfação dos condôminos, que podem se locomover e receber em suas unidades pessoas com necessidades sem maiores dificuldades.

O que a lei diz sobre o assunto?

A Lei da Acessibilidade está em vigor desde 2004 e regulamenta o fácil acesso para todos os cidadãos, sendo ou não PCD, Pessoas com deficiência.

A lei de acessibilidade em prédios residenciais foi regulamentada e exige que novas construções sejam adequadas.

Estima-se que no Brasil possua 46 milhões de PCDs, e mesmo com o número expressivo, a grande maioria dos condomínios ainda não possuem acesso facilitado a essas pessoas.

Segundo o Código Civil, é responsabilidade do síndico promover e investir nas adaptações e fornecer a acessibilidade para todos aqueles que tenham qualquer dificuldade de acesso.

Adaptações que podem ser feitas.

Para que o condomínio se torne mais acessível, o síndico deve seguir a Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — NBR 9050 da ABNT .

A norma levanta os seguintes pontos:

  • Áreas de circulação e acesso devem ter piso regular, antiderrapante e que não cause nenhuma trepidação no uso de dispositivos com rodas, como por exemplo carrinhos de bebê e a cadeira de rodas.
  • Vagas de garagem com sinalização, devem ter espaço adicional de circulação de pelo menos 1,20m de largura. Quando for distante do acesso a faixa de pedestres, devem ter um local adicionado para circulação de cadeira de rodas e este estar associado a rampa de acesso.
  • Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual e tátil para que pessoas com deficiência visual ou com limitações de visão consigam se locomover com segurança.

Ambientes sinalizados

Os ambientes devem estar sinalizados indicando a acessibilidade da edificação por meio do símbolo internacional de acesso, sem nenhuma forma de modificação, e usada principalmente em locais como:

  • Entradas, áreas e vagas de estacionamentos;
  • Áreas de embarque e desembarque;
  • Áreas reservadas para pessoas com cadeiras de rodas;
  • Equipamentos para o uso de pessoas especiais
  • Sanitários.

Em janeiro de 2020 entrou em vigor o Decreto n° 90451, que garante a pessoas com dificuldades motora, visuais e auditivas a requisitar adaptações em seus imóveis adquiridos sem qualquer custo adicional.

O síndico que quer ter uma gestão coesa, deve sempre estar atento as mudanças e notícias sobre a legislação. Nós já falamos sobre como se tornar um síndico moderno neste post aqui.

Você conhecia essas informações?  Seu condomínio já está adaptado para receber PCDs?

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