Desde o início da pandemia o número de compras feitas em lojas online e aplicativos de entrega não para de subir. Com isso, a quantidade de encomendas recebidas pela portaria aumentou substancialmente, fazendo com que locais antes destinados a outros fins, hoje sirvam de depósito.
Com essa nova realidade, vem a pergunta: afinal, quem é o responsável por pacotes entregues no condomínio?
O artigo 22 da LEI Nº 6.538 define que:
“Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.”
Ou seja, após o recebimento, se um pacote desaparecer a responsabilidade é do condomínio.
Para que isso não aconteça, a organização e o gerenciamento do recebimento e da entrega de pacotes é de extrema importância, tanto para a segurança do condomínio quanto para a comodidade dos moradores. Para ajudar, separamos 5 dicas para a organização desse processo.
- Organize uma política de recebimento de encomendas.
Será permitida a entrada de entregadores dentro do condomínio? Se sim, qual é o horário limite?
- Determine um fluxo de registro.
Assim que o pacote entrar no condomínio, onde será feito o seu registro? Onde ele ficará armazenado aguardando a retirada?
- Crie um sistema de comunicação com os moradores.
O aviso da chegada do pacote será feito por interfone, WhatsApp ou através de um aplicativo específico? Em até quanto tempo após a entrega?
- Estabeleça um sistema de retirada.
Quando o pacote for pego pelo morador, onde será registrado o seu recebimento? O morador deverá assinar?
- Caso haja algum dano ou extravio do pacote, o que deve ser feito?
Caso seja necessário um auxílio jurídico, a quem o síndico poderá recorrer?
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