Desde o início da pandemia o número de compras feitas em lojas online e aplicativos de entrega não para de subir. Com isso, a quantidade de encomendas recebidas pela portaria aumentou substancialmente, fazendo com que locais antes destinados a outros fins, hoje sirvam de depósito. 

Com essa nova realidade, vem a pergunta: afinal, quem é o responsável por pacotes entregues no condomínio? 

O artigo 22 da LEI Nº 6.538 define que: 

  “Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.” 

Ou seja, após o recebimento, se um pacote desaparecer a responsabilidade é do condomínio. 

Para que isso não aconteça, a organização e o gerenciamento do recebimento e da entrega de pacotes é de extrema importância, tanto para a segurança do condomínio quanto para a comodidade dos moradores. Para ajudar, separamos 5 dicas para a organização desse processo. 

  1. Organize uma política de recebimento de encomendas. 

Será permitida a entrada de entregadores dentro do condomínio? Se sim, qual é o horário limite? 

  1. Determine um fluxo de registro. 

Assim que o pacote entrar no condomínio, onde será feito o seu registro? Onde ele ficará armazenado aguardando a retirada? 

  1. Crie um sistema de comunicação com os moradores. 

O aviso da chegada do pacote será feito por interfone, WhatsApp ou através de um aplicativo específico? Em até quanto tempo após a entrega? 

  1. Estabeleça um sistema de retirada

Quando o pacote for pego pelo morador, onde será registrado o seu recebimento? O morador deverá assinar? 

  1. Caso haja algum dano ou extravio do pacote, o que deve ser feito? 

Caso seja necessário um auxílio jurídico, a quem o síndico poderá recorrer? 

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