O prefeito do Município de São Paulo sancionou, neste mês de maio, a lei Nº 456/21 que obriga os condomínios da cidade a denunciarem casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. 

Essa obrigatoriedade está limitada a eventos ocorridos dentro do condomínio. 

A partir de então, é reponsabilidade do síndico, administradora ou representantes procurar a autoridade policial da região em, no máximo, 24 horas após o fato ou a ciência do fato e realizar a denúncia, se possível apresentando provas que contribuam para a identificação da vítima e de seu agressor.   

Conscientização e comunicação 

Também foi estabelecido que material sobre violência doméstica deve ser fixado em quadro de avisos ou veiculado em formas de cartazes ou placas em áreas comuns do prédio. Além disso, essa nova legislação deve ser mencionada em outros canais de comunicação do condomínio. 

Se, porventura, você tomar ciência de caso de violência doméstica ocorrido em seu condomínio, disque 180 e denuncie. 

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