Com o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos na maior parte do Brasil, fica a pergunta: dentro dos limites do condomínio, ainda devo ou posso usar essa proteção? 

A realidade do condomínio 

Uma vez que o decreto caiu por decisão do Governo Estadual, ao menos em São Paulo, o condomínio não pode mais exigir o uso de máscaras em áreas comuns, como corredores, pracinhas, piscinas e elevadores. 

O poder da assembleia condominial não é maior que o da legislação vigente. 

O cuidado precisa ser mantido 

Apesar dessa queda da obrigatoriedade, é dever do síndico zelar pelo bem-estar dos condôminos. Assim sendo, é possível  que, mediante análise e caso haja aumento do número de pessoas infectadas pelo coronavírus, o síndico possa orientar e reforçar a importância do uso de máscaras de proteção em determinados locais e situações. 

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