Com o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos na maior parte do Brasil, fica a pergunta: dentro dos limites do condomínio, ainda devo ou posso usar essa proteção?
A realidade do condomínio
Uma vez que o decreto caiu por decisão do Governo Estadual, ao menos em São Paulo, o condomínio não pode mais exigir o uso de máscaras em áreas comuns, como corredores, pracinhas, piscinas e elevadores.
O poder da assembleia condominial não é maior que o da legislação vigente.
O cuidado precisa ser mantido
Apesar dessa queda da obrigatoriedade, é dever do síndico zelar pelo bem-estar dos condôminos. Assim sendo, é possível que, mediante análise e caso haja aumento do número de pessoas infectadas pelo coronavírus, o síndico possa orientar e reforçar a importância do uso de máscaras de proteção em determinados locais e situações.