Todo mundo tem um vizinho que faz festa até de madrugada, escuta música no último volume e não respeita o sossego dos outros condôminos.
Apesar disso – e essa informação pode chocar – não existe na legislação uma lei específica para garantir o fim desse incômodo.
E agora, quem poderá me ajudar?
Calma, apesar de não ser haver uma lei específica, existem decretos que trabalham de acordo com o Código Civil, normas ABNT e o Programa Silêncio, do CONAMA.
Além disso, cada município pode estabelecer limites e penalidades em torno da poluição sonoro, e cada condomínio pode estabelecer regras em assembleia a fim de manter a paz e tranquilidade no ambiente.
O que já existe para me ajudar?
- O artigo 1.277 do Código Civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para garantir uma boa convivência.
- A Lei de Contravenções Penais número 42 ou 65, pune com prisão de 15 a 90 dias;
- gritaria e algazarra;
- exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
- abuso de instrumentos sonoros;
- provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
- O Artigo 54 da Lei de crimes ambientais, diz que a consequência por causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana, é a pena de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa.
- A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 regulamenta que o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar 55 decibéis durante o dia e 59 durante a noite.
No caso de condomínios, é o Regimento Interno que traz as regras sobre silêncio, somadas ou levando em consideração as anteriores.
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