A garagem é um dos espaços mais ocupados no condomínio, mas que também causa muitas desavenças entre vizinhos, e por essa razão, a Condofy separou 5 regras essenciais que devem ser estabelecidas para garantir uma boa convivência.
Antes de conhecer as regras, vamos começar pelo básico e entender o que é a garagem no condomínio e a quem pertence.
Garagem no condomínio: o que é e de quem é?
A garagem no condomínio é uma área comum, mas de uso exclusivo para os veículos dos moradores. Nesse caso, pode-se dizer que não há um dono da garagem ou das vagas, mas sim quem tem direito a usá-las conforme as regras estipuladas na convenção ou regimento interno do condomínio.
E, para manter a boa convivência nesse espaço, é necessário estabelecer algumas regras essenciais. Confira!
Vagas especiais na garagem do condomínio
Não é obrigatório a oferta de vagas especiais para idosos ou pessoas com alguma deficiência. Porém, havendo determinadas condições, é apropriado que as necessidades deste público sejam atendidas. É interessante discutir na assembleia a concessão das vagas maiores e de fácil acesso as entradas ou elevadores.
Velocidade permitida na garagem
Garagem não é pista de corrida e para evitar transtornos ou, na pior das hipóteses, um acidente, é recomendado determinar uma velocidade máxima dentro deste espaço.
Aluguel ou venda da vaga
Conforme a Lei Federal nº 12.607 é proibido o aluguel ou venda de vaga na garagem para não moradores. Porém, caso o morador queira ceder o seu espaço para um vizinho, é preciso conferir o que está previsto no Regimento Interno do condomínio.
Garagem não é lugar de criança
Apesar de ser uma área comum do condomínio, os moradores, principalmente, os pais precisam entender que a garagem não é um espaço recomendado para as crianças brincarem ou estarem sem a supervisão de um responsável. Portanto, a circulação de bicicleta, skate, patins e entre outros brinquedos deve ser proibida neste espaço.
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Garagem não é lugar de entulho
Caso o morador tenha acabado de se mudar e fez uma reforma no apartamento, é compreensível que deixe caixas ou materiais de construção em sua garagem, porém cabe ao síndico alertar que nada disso deve ser armazenado por muito tempo, correndo o risco alguém se ferir ou danificar algum outro veículo.
É de extrema importância que essas regras e outras sejam bem elaboradas e, claro, bem descritas na Convenção do condomínio. Vale ressaltar que para os moradores cumpri-las, é preciso que o documento seja divulgado e acessível para todos, seja por meio de murais, e-mail ou até mesmo uma plataforma que centraliza tudo sobre o condomínio como a da Condofy.
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