A vida em condomínio é regida pelas leis do Código Civil que estipula diretos e deveres para os condôminos.
Todos os moradores, síndico e funcionários do condomínio também devem seguir as regras e é essencial, que, antes comprar ou alugar um imóvel, o condômino conheça os artigos da lei, convenções e regimentos internos estabelecidos no condomínio.
Em nosso artigo de hoje, vamos esclarecer o que um condômino pode ou não pode fazer, segundo a lei.
Direitos dos condôminos
Segundo o Art. 1.335 do Código Civil brasileiro, os diretos são:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Além disso, os condôminos também têm o direito de alugar uma vaga de garagem para outro morador (Lei Federal 12.607) e retirar o síndico que está gerindo mal o condomínio (artigo 1.349).
Mais direitos:
- Utilizar as áreas públicas dos apartamentos, como piscinas ou salões de festa;
- Participar de assembleias (se não for inadimplente);
- Votar na assembleia (se não for inadimplente);
- Candidatar-se ao cargo de síndico;
- Realizar uma assembleia quando as assinaturas de 1/4 dos inquilinos forem conquistadas;
- Alugar o apartamento a terceiros.
Deveres dos condôminos
Os deveres dos condomínios, assim como os direitos também são regidos pelo Código Civil.
De acordo com o Art. 1336 os deveres são:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Vale ressaltar que o condômino é obrigado a pagar as taxas condominiais. Se este regulamento não for seguido, ele pode ser responsabilizado, por meio de ação judicial movida pelo condomínio.
E o que o síndico pode fazer para garantir que tudo seja feito corretamente?
A principal responsabilidade do síndico é fiscalizar o comportamento dos moradores do garantindo que todos os direitos do inquilino sejam respeitados. Além de garantir que o condomínio funcione em perfeita harmonia.
Você conhecia os direitos e deveres dos condôminos? Ainda tem alguma dúvida sobre este assunto?
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