Quando o condomínio conta com funcionários, é fundamental observar a legislação trabalhista, incluindo as normas de medicina e segurança do trabalho. Entre as obrigações estão dois programas fundamentais: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Ambos estão previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) editadas pelo Ministério do Trabalho, mas existem diferenças importantes entre PPRA e PCMSO que devem ser compreendidas pelos empregados.
Se você quer saber quais são elas, continue a leitura deste post e aprenda!
O que é PPRA?
O PPRA é regulamento pela NR 9 e tem como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores pelo monitoramento dos riscos existentes e que possam vir a existir no ambiente, além da implementação de medidas de prevenção.
Os riscos ambientais envolvem agentes físicos, químicos e biológicos que possam causar danos à saúde ou à integridade física dos empregados, tais como:
- ruídos;
- poeiras;
- umidade;
- frio ou calor;
- gases;
- produtos químicos;
- fungos;
- parasitas
- bactérias.
Dessa forma, é preciso antecipar e reconhecer todos os riscos — avaliando a exposição dos trabalhadores —, bem como implementar medidas de controle para reduzi-los ou eliminá-los. Também é preciso manter um registro sobre todos os dados.
Para garantir a efetividade do programa, os colaboradores precisam ser conscientizados sobre os riscos existentes e as ações de proteção propostas pelo condomínio, como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Nesse caso, vale a pena investir em treinamentos e em capacitações específicas, sempre visando a sua proteção durante o trabalho.
O que é PCMSO?
Esse programa está previsto na NR 7 e tem como objetivo promover e preservar a saúde dos empregados por meio da prevenção, tratamento e diagnóstico de problemas ou lesões relacionadas ao trabalho.
É o PCMSO que prevê a obrigatoriedade dos exames médicos — Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) — que devem ser feitos pelos funcionários em diversos momentos do contrato. São eles:
- admissional;
- demissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de função.
Vale ressaltar que os exames devem ser custeados pelo condomínio, ou seja, os custos não podem ser repassados ao trabalhador e não pode haver desconto da verba em sua folha de pagamento.
Por que implementar PPRA E PCMSO?
Os dois programas se complementam: enquanto o PPRA foca nos riscos do ambiente de trabalho, servindo de base para o PCMSO, o segundo tem foco na preservação da saúde, da integridade física dos funcionários e no diagnóstico precoce de doenças.
Portanto, a implementação de ambos é fundamental para que o condomínio atenda à legislação trabalhista e garanta a proteção dos funcionários, reduzindo o número de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho. O descumprimento dessas normas é punível com multa aplicada pelos órgãos fiscalizadores, além de aumentar os riscos de ações judiciais trabalhistas.
Para fazer a implementação é preciso contratar um profissional habilitado, como técnico de segurança, engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Também é fundamental o acompanhamento dos programas para garantir a redução dos riscos e a integridade dos trabalhadores.
Esperamos que este post tenha esclarecido as diferenças entre PPRA e PCMSO, a importância desses programas e como implementá-los corretamente no condomínio.
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