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TUDO SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Tudo sobre locação de imóvel

Com o mercado imobiliário em ascensão, adquirir um imóvel próprio ficou mais fácil. Apesar disso, a locação de imóvel, seja por curto ou longo prazo, ainda é um atrativo para muitas pessoas. Afinal, isto acontece por conta da praticidade dos processos de locação.  

Mas, muitas dúvidas podem surgir no meio do caminho tanto por parte do locator quanto do locatário, por isso a Condofy vai descomplicar tudo sobre locação de imóvel em condomínios. 

DIFERENÇAS ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO 

Embora exista semelhança entre os nomes, o locador trata-se do proprietário do imóvel, aquele que está fornecendo o seu espaço para locação. Enquanto, o locatário, também conhecido como inquilino, é a pessoa interessada em alocar ou alugar o imóvel.   

Entendendo essas diferenças, o próximo passo é saber quais são os deveres e direitos do locador e do locatário. 

DEVERES DO LOCADOR  

locador tem como dever entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para o locatário.  

Ele também deve apresentar os recibos de pagamento de aluguel discriminado, se responsabilizar pelas possíveis taxas de administração, além das demais despesas extraordinárias do condomínio como: reformas no prédio, fundo de reserva, iluminação, entre outros. 

DEVERES DO LOCATÁRIO 

locatário tem como dever pagar o aluguel no prazo estipulado e as demais despesas como:  água, luz, limpeza. 

Zelar pelo imóvel e entregá-lo no mesmo estado em que recebeu após o término do contrato, ou seja, modificações só serão permitidas com o consentimento prévio e prescrito do locador.  

DIREITOS DO LOCADOR  

O locador do imóvel tem por direito assegurado receber os pagamentos do aluguel conforme foi definido no contrato.  

DIREITOS DO LOCATÁRIO 

Conforme a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), o inquilino só deve receber as chaves do imóvel quando o mesmo estiver em perfeitas condições para uso, normalmente, após uma vistoria profissional. 

Durante o período de aluguel, o locatário não se responsabilizará por taxas administrativas ou extracondominiais.  

MAS, E O SÍNDICO ENTRA NO MEIO DISSO?  

Por ser conhecido entre o proprietário e inquilino, o síndico se relacionará com os dois em algum momento.  

Mas, como dito anteriormente, as responsabilidades do proprietário e inquilino estão interligadas ao processo de locação, enquanto cabe ao síndico apenas desempenhar o papel de um gestor de condomínio.  

Leia aqui: Qual é o verdadeiro papel de um síndico?

ATENÇÃO PARA O CONTRATO 

Sabendo dos direitos e deveres de cada parte, ao locar um imóvel é preciso formalizar toda a negociação através de um contrato, de preferência, escrito.  

O locatário deve atentar-se para todas as cláusulas, guardar uma cópia juntamente com os recibos de pagamento de aluguel e outras obrigações. 

  1. EXISTE UM PRAZO PADRÃO PARA O CONTRATO DE LOCAÇÃO? 

Isso dependerá para qual finalidade o imóvel será alugado, podendo ser apenas por temporada, como ocorre em datas específicas do ano: férias, carnaval, ano novo.  

Assim como para moradia, podendo ter um prazo determinado ou não. Porém, em casos não determinados, a locação poderá ser encerrada a qualquer momento se houver problemas com atrasos de pagamentos.  

  1. O LOCADOR PODE DESPEJAR POR FALTA DE PAGAMENTO? 

Em caso de inadimplência do locatário, o despejo poderá ser solicitado pelo locador conforme o Novo Código de Processo Civil (NCPC) – Lei nº. 13.105.  

  1. COMO EVITAR SER DESPEJADO? 

Para evitar ser despejado, é necessário manter o aluguel em dia durante o período estabelecido no contrato. 

  1. COMO FUNCIONA O REAJUSTE NO ALUGUEL? 

Essa informação deve estar inserida no contrato, normalmente, o reajuste de aluguéis acontece de forma anual, conforme a Lei 9069/95 (Plano Real)

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