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TUDO SOBRE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS

É fundamental que o síndico entenda sobre recolhimento de impostos para que o condomínio não tenha nenhum problema.

Ele pode contar com a administradora de condomínios para auxiliá-lo, além disso, delegar as tarefas para a gestão contábil.

Antes de falarmos sobre o recolhimento, é importante entender o conceito e termos dos impostos.

CNPJ:

Apesar do condomínio ter CNPJ, ele não é considerado pessoa jurídica e nem física, uma vez que o empreendimento não presta serviços e nem gera renda.

COFINS:

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

São os tributos arrecadados sobre empresas em geral. No caso dos condomínios, o valor é retido quando o valor da nota fiscal for maior que R$ 215,17.

INSS:

O pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social é realizado para profissionais contratados para carteira assinada, síndico e autônomos. Em torno de 20% do valor do salário do profissional.

ISS:

Imposto sobre serviço, dependendo da legislação da cidade, deve ser cobrado na contratação de autônomos.

O condomínio deve sempre estar em dia com suas contribuições, a falta de pagamento, pode gerar multas administrativas.

Mas o que o síndico precisa saber sobre tudo isso?

O condomínio precisa recolher o CONFINS, PIS E CSLL dos serviços que foram prestados ao empreendimento e devem ser feitos até o dia 20 do mês seguinte.

No caso as alíquotas são CSLL (1%), CONFINS (3%) PIS/PASEP (0,65%)

FGTS é pago mensalmente e equivale a 8% do salário do contratado.

No caso de contratação de autônomos, o condomínio deve recolher 20% do valor pago e mais 11% dos vencimentos dos funcionários.

O condomínio paga imposto de renda?

Como o condomínio não gera renda, não precisa declarar o imposto de renda, conforme Parecer Normativo CST n° 76 de 1971.

“[…] por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.”

Os condomínios com funcionários contratados precisam fazer a declaração de pessoa física e, isso vale tanto para o síndico como para os funcionários contratados.

E o salário do síndico?

O síndico que recebe remuneração por seu cargo diretamente do condomínio, deve declarar no imposto o valor como ‘Outras Receitas’, no caso dos valores serem maiores que 6 mil reais anuais, deve ser declarada via DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Agora que sabe sobre os tributos do condomínio, compartilhe esse artigo com todos que precisam conhecer essas informações.

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