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Aprenda agora como se regularizar para o eSocial para condomínios

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Obrigatório desde 2018, o eSocial para condomínios modernizou e também aumentou a complexidade da rotina dos síndicos em todo o Brasil. Aqueles que deixarem de efetivar as adequações podem ser penalizados com pesadas multas.

A principal proposta, instituída pelo governo, por meio da Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal, é a de padronizar a transmissão, a validação e o armazenamento de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos trabalhadores.

Neste artigo, veja o que mudou com a obrigatoriedade dessa iniciativa e como adequar o eSocial para condomínios de forma a cumprir as normas e evitar as penalidades previstas para os que não regularizarem sua situação.

Por que o eSocial foi criado?

O eSocial foi instituído para todas as empresas brasileiras, para o devido cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. A ideia é unificar e organizar melhor a visualização de dados, por meio digital, para:

  • reduzir custos com o recolhimento e pagamento indevido de obrigações;
  • diminuir a quantidade de passivos trabalhistas;
  • facilitar a fiscalização quanto ao cumprimento correto das obrigações pelas empresas;
  • melhorar a gestão de RH nas organizações.

Quais obrigações compõem o eSocial?

O eSocial para condomínios é uma união de 15 tipos de obrigações, que incluem o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), CD (Comunicação de Dispensa), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Os encargos e obrigações acessórias, como horas extras, férias e informações sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), também precisam ser informados e não podem ser cadastrados retroativamente.

O que mudou no eSocial para condomínios?

Todos os condomínios precisam se adequar às novas regras, assim como as empresas. Alguns aspectos devem ser observados. Veja agora quais são eles.

Contratação de funcionários

A admissão de um novo funcionário deve ser informada até o final do dia anterior ao início da função. A multa pela inconformidade pode variar entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por colaborador, podendo dobrar no caso de reincidência.

Alterações cadastrais ou contratuais

Qualquer alteração cadastral, ou seja, no contrato de trabalho de um empregado ou nas informações do empregador, o condomínio deve informar no sistema. A pena para o descumprimento é uma multa entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Exames médicos

Exames médicos admissional, periódico e demissional são obrigatórios. Caso não sejam efetivados ou informados, a multa aplicada pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 por empregado.

Acidentes de trabalho

Mesmo acidentes considerados menos graves, ou seja, que não demandam o afastamento do empregado, precisam ser informados por meio do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em, no máximo, um dia útil a contar da data do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente. O valor da multa é cobrada por dia de atraso com base no salário de contribuição do trabalhador. Os valores também dobram em casa de reincidência.

Pagamento da folha

As informações da folha de pagamento devem ser enviadas conforme o calendário vigente. A multa pelo atraso ou erro pode chegar a R$ 1.812,17. Reprocessamentos também podem ser entendidos como erros.

Rescisão contratual

O pagamento das verbas rescisórias deve acontecer, no máximo, até 10 dias após a rescisão contratual, seja qual for a causa. A multa é equacionada em função do salário do funcionário.

Controle de frequência

Os horários de trabalho precisam ser verificados continuamente:

  • não são permitidas mais de duas horas extras diárias;
  • o intervalo de repouso não pode ser inferior a 11 horas;
  • faltas devem ser devidamente comprovadas por meio de atestados médicos.

A multa para o descumprimento é de R$ 37,83 por empregado com excesso de jornada, e o valor pode dobrar em caso de oposição ou reincidência.

O eSocial para condomínios simplifica o processo de gestão de pessoas, mas, devido à falta de preparo dos síndicos, é de extrema necessidade a ajuda profissional, para que as informações não sejam transmitidas erroneamente.

Algumas atitudes também podem reduzir a possibilidade de ocorrência de erros nos lançamentos, como manter em lugar visível uma tabela com os prazos para envio das informações, por exemplo.

Agora, que você sabe a importância do eSocial para condomínios, que tal ver como aplicativos de gestão podem tornar a gestão do seu condomínio mais eficiente?

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